23/02/2011

STJ adia decisão sobre união estável de casal gay .


Débora Santos, G1


Pedido de vista do ministro Raul Araújo adiou nesta quarta-feira (23) uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o reconhecimento de união estável de um casal homossexual do Rio Grande do Sul. Após a separação do casal, um dos parceiros pediu partilha de bens. O caso é pioneiro e pode mudar o entendimento da Justiça sobre os relacionamentos entre gays.
O STJ não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Caso esse tipo de relacionamento seja validado pelo tribunal, cria-se um precedente que poderá ser seguido pelas instâncias inferiores em situações semelhantes.
Dessa forma, casais gays poderão ter reconhecidos na Justiça direitos que antes eram garantidos apenas a casais heterossexuais, como direito a herança e partilha de bens adquiridos durante a convivência.
Segundo o autor, durante os anos de convivência, o casal adquiriu bens que foram registrados apenas no nome do parceiro. Na primeira instância, a Justiça reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar pensão de R$ 1.000 até a divisão dos bens.O autor da ação afirma ter vivido por 11 anos com o parceiro, entre 1993 e 2004. Terminado o relacionamento, ele pediu a partilha dos bens e o pagamento de pensão, alegando que dependia financeiramente do parceiro durante o relacionamento.
Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) derrubou a obrigação do pagamento de pensão, mas manteve o reconhecimento da união. O autor da ação relata que era dependente do cartão de crédito do parceiro, beneficiário de um seguro de vida em nome dos dois.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou a favor do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Segundo ela, desde que haja estabilidade no relacionamento, vale a premissa de que não é necessário comprovar quem adquiriu os bens para que seja feita a partilha.
A ministra ressaltou que a lei não regulamenta relações afetivas entre pessoas do mesmo sexo e afirmou que, mesmo na ausência de normas, o direito precisa garantir os direitos fundamentais.
“Enquanto a norma não se amolda à realidade, é dever do juiz emprestar efeitos jurídicos adequados a relações já existentes, a fim de evitar a velada permissão conferida pelo silêncio da lei. A ausência de previsão legal jamais pode servir de pretexto para decisões omissas ou ainda calcadas em raciocínios preconceituosos, evitando, assim, que seja negado o direito à felicidade da pessoa humana”, afirmou a relatora do caso.
Antes de ser suspenso o julgamento, quatro ministros votaram a favor do reconhecimento da união estável entre parceiros homossexuais e apenas dois contra. “As relações homossexuais precisam ser retiradas da marginalidade jurídica e do olhar preconceituoso da sociedade. Eles [homossexuais] não querem ser sócios; querem formar uma família”, afirmou o ministro João Otávio de Noronha.
O ministro Raul Araújo, responsável pelo pedido de vista, não tem prazo para levar o processo novamente ao plenário. Ele já pediu vista em outro processo semelhante, de relatoria do ministro João Otávio Noronha.
Fonte: G1

16/02/2011

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