29/09/2010

A tendência é de reduzir as barreiras.


Uma ação perante o Supremo Tribunal Federal propõe que casais do mesmo sexo são garantidos os mesmos direitos que casais heterossexuais. Para o juiz federal Roger Raupp Rios, Argentina legislação precedente igual casamento pode influenciar o julgamento da ação.


A aprovação da lei que permite o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo na Argentina pode influenciar mudanças na legislação brasileira em relação a essa questão. No Brasil, uma ação proposta pelo governador do estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sugere o reconhecimento legal da união estável de casais de gays e lésbicas. A ação é uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que propõe a extensão do regime jurídico das uniões estáveis previsto no Código Civil a casais homossexuais. A ADPF, que está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), poderá ser julgada ainda este ano.

Atualmente, a união entre casais homossexuais no Brasil é considerada juridicamente como uma sociedade e não como um casamento ou mesmo como uma união estável, que exige a diferença de sexo. Apesar de já existirem tribunais brasileiros que firmaram jurisprudência e concedem a casais homossexuais direitos em relação à herança, pensão e guarda de crianças, de acordo com o 3º parágrafo do artigo 226 da Constituição Federal, "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Esse cenário pode ser modificado caso a ADPF seja aprovada, já que casais homossexuais passariam a ter os mesmos direitos que ainda são restritos a casais heterossexuais sob união estável. “Pode-se ponderar que a decisão parlamentar argentina aponte para a necessidade de compromisso com a Constituição, por todos os poderes públicos, na medida em que constituições democráticas como as do Brasil e da Argentina são claras ao afirmar o direito de igualdade”, afirma o juiz do Tribunal Regional Federal (4ª Região) Roger Raupp Rios, na entrevista a seguir:
O senhor acredita que o contexto argentino pode influenciar na decisão do STF em relação à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental que pede que o casamento entre homossexuais seja considerado união estável?


O fato de a Argentina ter aprovado uma lei, alterando o código civil, para o fim de incluir a possibilidade de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, sem dúvida constitui alteração legislativa relevante, especialmente considerada a proximidade entre Brasil e Argentina. Avaliar o impacto desta medida legislativa no debate que haverá no STF é questão de difícil mensuração. Creio que o precedente legislativo poderá, sim, ser citado e apontado nas razões que acompanharão votos favoráveis ao acolhimento da ADPF sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo, como demonstração de uma tendência no Direito contemporâneo de derrubar barreiras discriminatórias em geral e, em particular, tocantes à orientação sexual.

Pode-se também ponderar que a decisão parlamentar argentina aponte para a necessidade de compromisso com a Constituição, por todos os poderes públicos, na medida em que constituições democráticas como as do Brasil e da Argentina são claras ao afirmar o direito de igualdade.
Caso a Argüição seja aprovada, casais gays brasileiros terão o mesmo status legal que aquele conseguido na Argentina? Eles terão todos os direitos advindos do casamento?


Não. Caso o STF julgue procedente a ADPF, nos termos em que foi proposta, pessoas do mesmo sexo vivendo uniões públicas, estáveis e duradouras, serão juridicamente consideradas, no Direito brasileiro, gozando do mesmo status legal reconhecido às uniões estáveis entre pessoas de sexos distintos. Há algumas diferenças legais entre cônjuges sob o casamento e sob a união estável, por exemplo, em matéria de herança.
Em caso de aprovação da Argüição, quais serão os benefícios para casais homossexuais? Haverá maior facilidade para a adoção de crianças, por exemplo?


A aprovação da ADPF pelo STF traz, para aqueles que almejam ver suas relações formalizadas sob o regime da união estável, a vantagem de tornar desnecessária qualquer discussão judicial em face de quem contestar esta possibilidade jurídica. Não será mais necessário que estas pessoas acionem o Poder Judiciário para ver reconhecida esta condição jurídica. De imediato, uma vez formalizada a união estável, por exemplo, por escritura pública, os cônjuges gozarão de todos os direitos daí decorrentes, sem necessidade de ação judicial.

Quanto à adoção, trata-se de relação de filiação não-biológica, que pode ser estabelecida via processo judicial entre adotante (ou adotantes) e adotado. O fato de ter reconhecida a união estável não assegura direito a adotar como casal, sendo necessário para isto que o casal demonstre constituir um ambiente propício ao desenvolvimento da pessoa adotada. Todavia, com o reconhecimento, desaparecerá, pelo menos, uma das questões ainda hoje suscitadas por alguns, que não reconhecem status jurídico de família para tais uniões. Neste sentido, diminuem as barreiras.

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